Contrato de Locação para temporada

ANEXO I – QUADRO RESUMO LOCAÇÃO PARA TEMPORADA CÓDIGO:

Por este instrumento particular de Contrato de Locação para Temporada (“Contrato”) e na melhor forma de direito, de um lado, o Locador, representado por sua procuradora MY WAY ASSESSORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e, de outro, o(a,s) Locatário(a,s), abaixo qualificados neste ANEXO I, em conjunto denominados simplesmente “Partes” e individualmente como “Parte”, têm entre si justo e pactuado o disposto nas cláusulas e condições que seguem, reciprocamente estipuladas, outorgadas e aceitas:

LOCADOR:

Nome: CPF/CNPJ:

Endereço: CEP:

Telefones: Endereço Eletrônico:

Representado por sua procuradora MY WAY ASSESSORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 39.606.365/0001-08, com sede na Av. Loureiro da Silva, 1660 – sala 505, Porto Alegre – RS, CEP 90050-240, fone (51)98940-7914, e-mail: atendimento@vivermyway.com.br

LOCATÁRIO:

Nome: CPF/CNPJ:

Endereço:

Telefones: Endereço Eletrônico:

IMÓVEL:

PRAZO: O prazo do presente contrato para temporada será determinado pelo período de __ dias

PERÍODO: Data de início: ___, às 13:00 horas Data de Término: ___, às 12:00 horas

FINALIDADE: O imóvel objeto do presente CONTRATO é locado mobiliado, incidindo na hipótese o disposto art. 48, da Lei n. 8.245/91, para única e exclusiva finalidade residencial do LOCATÁRIO, desta forma, o LOCADOR informa que o apartamento está guarnecido com os móveis e utensílios listados no anúncio do imóvel no site www.vivermyway.com.br, todos em funcionamento e perfeito estado de conservação.

VALOR DE LOCAÇÃO: O valor total do aluguel do imóvel para o período especificado fica ajustado pelas PARTES em ____, referente a ___ diárias de ___ cada uma, valor dentro do qual está incluso R$630,00 de condomínio, R$150,00 de energia elétrica, R$70,00 de água e R$100,00 de IPTU, proporcionais aos dias de vigência deste contrato.

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA CÓDIGO: ___

Por este instrumento particular de Contrato de Locação para Temporada (“Contrato”) e na melhor forma de direito, de um lado, o Locador, representado por sua procuradora MY WAY ASSESSORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e, de outro, o(a,s) Locatário(a,s), qualificados no ANEXO I – QUADRO RESUMO, em conjunto denominados simplesmente “Partes” e individualmente como “Parte”, têm entre si justo e pactuado o disposto nas cláusulas e condições que seguem, reciprocamente estipuladas, outorgadas e aceitas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Imóvel Locado

Locação por temporada do imóvel detalhadamente descrito e caracterizado no ANEXO I, o qual o Locador declara ser o único legítimo possuidor, com as seguintes características:

Parágrafo primeiro: O imóvel objeto do presente Contrato é locado mobiliado, incidindo na hipótese o disposto art. 48, da Lei n. 8.245/91, desta forma, o Locador informa que o apartamento está guarnecido com os móveis e utensílios listados no anúncio do site vivermyway.com.br, todos em funcionamento e perfeito estado de conservação.

Parágrafo segundo: Cabe ao(à,s) Locatário(a,s), verificar(em) a voltagem e a capacidade de instalação elétrica existente no apartamento, sendo sua exclusiva responsabilidade danos e prejuízos que venham a ser causados em seus equipamentos elétricos e/ou eletrônicos por inadequação à voltagem e/ou capacidade instalada, sendo vedada qualquer alteração de voltagem.

Parágrafo terceiro: Cabe ao(à,s) Locatário(a,s), verificar(em) a cópia do Termo de Inventário existente no apartamento, devendo apontar qualquer divergência em até 24 horas de sua chegada ao imóvel, sendo sua exclusiva responsabilidade danos e prejuízos que venham a ser causados ao imóvel e em seus equipamentos.

Parágrafo quarto: Cabe ao(à.s) Locatário(a,s) verificar o Regimento Interno do condomínio em que está localizada a unidade reservada, estando o mesmo sujeito às condições dispostas, como obrigações, direitos e multas.

Parágrafo quinto: Cabe ao(à,s) LOCATÁRIO(A,S), verificar(em) no anúncio do imóvel no site www.vivermyway.com.br os equipamentos, instalações, utensílios, comodidades e outros objetos afins disponíveis, não sendo responsabilidade do LOCADOR a disponibilização destes caso não constem descritos.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo da Locação

Parágrafo primeiro: O prazo deste Contrato será por temporada, pelo período compreendido entre os dias determinado no indicado no ANEXO I , iniciando-se e encerrando-se, independentemente de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial, nas datas e horários também ali indicadas.

Parágrafo segundo: Mediante disponibilidade do imóvel locado, para mudança nas datas da reserva o presente contrato é automaticamente renovado no ato do novo pagamento, desde que o total de dias de contrato vigente seja de, no máximo, 90.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Número de Hóspedes

O presente Contrato autoriza a hospedagem de, no máximo, 02 pessoas no imóvel, ainda que o imóvel tenha espaço para acomodar mais pessoas.

Parágrafo primeiro: Excedendo o número de hóspedes discriminado no caput desta cláusula, será cobrado um adicional no valor de R$ 100,00 por cada pessoa, por dia em que permanecer(em) no imóvel, facultado ao Locador, sob seu exclusivo critério, exigir a desocupação imediata dos hóspedes excedentes.

Parágrafo segundo: São permitidos visitantes no imóvel, em número máximo de 02 visitantes diários, com horário limitado das 08h às 22h, mediante envio prévio dos dados do(a) visitante aos canais de comunicação do LOCADOR com no mínimo 24h de antecedência: nome completo, celular, e-mail, CPF e data de nascimento do(a) visitante. O(a,s) LOCATÁRIO(A,S) fica(m) responsável(eis) pelo(s) visitante(s) e seus atos em todas as dependências e instalações do prédio e do apartamento.

CLÁUSULA QUARTA- Do Valor da Locação

O valor total do aluguel do imóvel para o período especificado na cláusula segunda fica ajustado de mútuo consenso pelas Partes é o descrito no ANEXO I.

Parágrafo primeiro: o valor total pactuado no caput desta cláusula deverá ser pago de forma antecipada por cartão de crédito ou mediante depósito bancário na conta corrente a seguir:

Titular: MY WAY ASSESSORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 39.606.365/0001-08

Banco: BANCO INTER - 077 Agência: 0001 Conta Corrente: 11061773-8

Parágrafo segundo: Este Contrato somente será considerado válido e produzirá efeitos, bem como somente será efetuada a reserva do apartamento locado nas datas discriminadas na cláusula segunda, após a transmissão deste Contrato devidamente preenchido e assinado para o e-mail: atendimento@vivermyway.com.br, acompanhado do comprovante de depósito referido no parágrafo primeiro desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA- Da Perda do Valor em Caso de Desistência

No caso de desistência da locação, o(a,s) Locatário(a,s) não receberá(ão) a devolução de qualquer valor pago, visto que o imóvel estará à sua disposição durante todo o período contatado e o Locador não poderá locar o imóvel para terceiros.

CLÁUSULA SEXTA - Do Valor da Taxa de Limpeza

Será cobrada uma taxa única de limpeza no valor de ___, a ser paga no momento da entrada no imóvel.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Demora na Desocupação

A permanência no apartamento após o período contratado na cláusula segunda, sem prévio ajuste entre as Partes e assinatura de novo contrato de temporada, implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder o período contratado até a defintiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel, paga juntamente com o saldo devedor da locação, sem prejuízo das medidas judicias cabíveis para retomada da posse.

CLÁUSULA OITAVA - Apresentação de Cartão de Crédito

Para fins de garantia de eventuais despesas ou diárias extras, bem como danos causados ao apartamento ou aos bens móveis e mobíia que o guarnecem, o(a,s) Locatário(a,s) deixará(ão) com o Locador os dados de seu cartão de crédito para fins de débito dessas despesas.

Parágrafo primeiro: Em caso de danos ou extravio ao enxoval, será utilizada a tabela apresentada nos Termos de Uso disponível no site do locador como referência para cobrança;

Parágrafo segundo: Nos casos onde se comprove o uso de cigarro ou fumo de qualquer espécie, serão cobradas 05 diárias adicionais mais 01 taxa de limpeza adicional, tendo como referência a data em que o apartamento estará fora de uso, para que seja possível realizar a total higienização da unidade.

Parágrafo terceiro: Nos casos de danos ao patrimônio e/ou equipamentos da unidade reservada ou então do prédio em que está localizada a unidade, será utilizada uma tomada de preços em fornecedores credenciados, incluindo-se uma taxa de gerenciamento de 20% ao preço praticado, para cálculo da cobrança. Nos casos em que haja dano a unidade e/ou seus equipamentos instalados, que impossibilitem a comercialização, será feita cobrança adicional das diárias pelo período em que o apartamento esteve bloqueado para reparos, além do valor dos itens, mencionado anteriormente.

Parágrafo quarto: Ao Locador também se reserva ao direito de cobrar pagamento do Locatário e buscar quaisquer remediações disponíveis neste sentido em situações nas quais o Locatário, seus clientes adicionais ou quaisquer dos convidados do Locatário ou de seus clientes adicionais for responsável por uma Reclamação de Danos.

CLÁUSULA NONA - Das Despesas de Água, Luz, Gás, Condomínio, TV à Cabo, Internet

O valor da locação ajustado na cláusula quarta deste Contrato já inclui as despesas com consumo de água, luz, gás, condomínio, tv à cabo e internet, bem como outras não discriminadas expressamente neste Contrato.

Parágrafo primeiro: Caso se constate através das medições de consumo que estas despesas ultrapassaram os valores nominais inclusos de acordo com o Quadro Resumo, será cobrado do Locatário este valor sobressalente, através do cartão de crédito fornecido ou por outros meios aplicáveis.

Locatário este valor sobressalente, através do cartão de crédito fornecido ou por outros meios

aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - Da Destinação do imóvel

O(A,s) Locatário(a,s) declaram que o apartamento ora locado, nos termos do art. 48 e 49 da Lei 8.245/91, destina-se única e exclusivamente para servir de residência temporária ao(à, s) Locatário(a,s) , não podendo ter sua destinação alterada e/ou desvirtuada sem o prévio e expresso consentimento do Locador. O(A,s) Locatários(a,s) obriga(m)-se, outrossim, por si e seus dependentes, a respeitar o direito de vizinhança, não interferindo no sossêgo e silêncio de seus vizinhos, devendo ainda observar a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno do prédio, cujos conteúdos declara(m) conhecer na íntegra e estando ciente(s) de que responderá(ão) pelas penalidades porventura aplicadas em face do desrespeito a tais normativas, sendo expressamente vedada a sublocação.

Parágrafo primeiro: O(A,s) Locatário(a,s) declara(m) que vistoriou(aram) o imóvel, aceitando o(s) mesmo(s) e reconhecendo ser este satisfatório, em plenas condições de uso e higiene e sem quaisquer defeitos.

Parágrafo segundo: O apartamento objeto da locação possui móveis, decoração, equipamentos e utensílios, todos em perfeito estado de funcionamento e bem conservados, os quais o(a,s) Locatários(a,s) declara(m) que testou(aram) e examinou(aram) previamente e que ora atesta(m) estarem em perfeitas condições de conservação, funcionamento e uso, obrigando-se a zelar (em) por sua boa conservação e a fazer(em) de imediato e por sua conta todas as reparações de estragos a que der(em) causa no curso da locação, devolvendo os mesmos como os recebeu.

Parágrafo terceiro – O(A,s) Locatário(a,s) obriga(m)-se a manter em perfeitas condições de uso e higiene o imóvel e seus pertences entregues em locação, sendo de sua(s) exclusiva(s) responsabilidade(s) a manutenção e funcionamento dos aparelhos sanitários e de iluminação, papéis, pinturas, vidraças, fechos e demais acessórios e equipamentos, bem como obriga(m)-se a realizar de imediato e por sua conta todas as reparações de estragos a que der(em) causa no curso da locação, de modo especial os referentes a vazamentos e obstruções que venham a surgir no sistema de água e esgotos, devendo restituir o imóvel, ao final da locação, no mesmo estado em que o recebeu (ram).

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Dos Animais de Estimação

A possibilidade de presença de animais de estimação em determinado imóvel deve ser checada no anúncio da acomodação listado no site www.vivermyway.com.br, uma vez que não é permitido em todos. Nos imóveis aonde é permitida a presença de animais, há o limite de 01 (um) animal(is) de estimação de pequeno/médio porte, obrigando-se o(a,s) LOCATÁRIO(A,S) a indenizar qualquer dano causado ao imóvel ou à mobília pelo animal (ais), respeitar as regras do prédio quanto ao tráfego de animais em áreas comuns e elevadores, bem como manter o imóvel limpo. Caso haja número superior ao indicado, deverá ser avaliado com o LOCADOR mediante pagamento de taxas adicionais.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Da Cessão ou Sublocação

O(A,s) Locatário(a,s) não poderá(ão), sem o consentimento prévio e por escrito do Locador, ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiro, a qualquer título, seja ele gratuito ou oneroso, o presente Contrato, nem emprestar ou sublocar, no todo ou em parte, o imóvel locado.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Da Responsabilidade

O Locador não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou em veículo nas dependências do prédio, bem como por furtos/roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionem danos.

Parágrafo primeiro: O Locador não é resonsável por eventos que possam vir a ocorrer no imóvel durante o período de locação, como, exemplificativamente, falta de água ou energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público.

Parágrafo segundo: O(A,s) Locatário(a,s) se obriga(m) à comunicar, imediatamente, ao Locador da locação quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Das Infrações ao Contrato

A não observância de quaisquer das cláusulas do presente Contrato, sujeita o infrator a dar como rescindido de pleno direito este instrumento, independentemente de qualquer interpelação extrajudicial ou judicial, sem que assista(m) ao (à,s) Locatário (a,s) direito à qualquer indenização ou reclamação, além das indicadas nas cláusulas deste instrumento e na Lei do Inquilinato, especialmente nas seguintes hipóteses:

Ausência de pagamento do aluguel e demais encargos dentro do prazo ajustado ou descumprimento de quaisquer outras obrigações legais ou contratuais, nos termos dos incisos II e III do art. 9 da Lei 8.245/91;

Infração legal ou contratual;

Desapropriação do imóvel locado ou incêndio que impeça o seu uso;

Abandono do imóvel ou descaso manifesto do (a,s) Locatário (a,s) com a sua conservação;

Se o(a,s) Locatário(a,s) utilizar(em) o imóvel para finalidade diversa daquela para qual foi locado;

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Da Integração do Contrato

Fazem parte integrante deste Contrato todos os e-mails ou mensagens trocadas pelas Partes antes da assinatura do mesmo, as quais podem ser utilizadas como prova de cláusulas não contidas neste Contrato, desde que haja prova de concordância da outra parte (resposta expressa com ciência).

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Das Disposições Gerais

Declaram as Partes que possuem pleno conhecimento dos ajustes, cláusulas e condições deste Contrato, assim como de seu conteúdo e alcance, sendo que as eventuais situações fáticas não contempladas no presente instrumento deverão ser interpretadas a partir dos dispositivos do Código Civil Brasileiro, legislação pertinente, dos usos e costumes relativos a este tipo de contratação, e dos princípios regidos pela boa-fé, como a confiança e a lealdade.

Parágrafo primeiro: A tolerância de qualquer das Partes em relação ao cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato não poderá ser invocada como precedente, aditivo ou novação, e sim decorrente de mera liberalidade, não gerando direitos para qualquer das Partes, nem implicando na renúncia de qualquer das Partes, podendo ser exigido o cumprimento das obrigações contratadas a qualquer tempo.

Parágrafo segundo: Não será permitido ao(a)(s) Locatário(a,s) depositar no imóvel objeto da locação materiais inflamáveis, explosivos ou corrosivos, ficando o(a,s) responsável(is) pelos danos que causar(em).

Parágrafo terceiro: O presente Contrato será obedecido e cumprido pelas Partes em todas suas cláusulas e condições, exatamente como nelas se dispõe, ficando certo que qualquer tolerância, desistência, modificação ou alteração em qualquer de seus termos ou condições não terá valor se não for formalizada por escrito, com aceitação de todas as Partes contratantes, sempre dentro dos limites do que for expressamente estipulado.

Parágrafo quarto: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as Partes aqui contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das Partes, na respectiva ocasião, sempre dando vista a outra Parte.

Parágrafo quinto - Havendo mais de um Locatário(a,s) são, todos eles, solidariamente responsáveis pelas obrigações que lhe(s) decorrem(em) frente ao Locador, inclusive, mas não somente, pela obrigação de pagamento do aluguel e encargos de conservação do bem locado. Deste modo, pode o Locador exigir, a seu exclusivo critério, o cumprimento integral das obrigações de quem melhor lhe aprouver, de um, de mais de um ou de todos em conjunto. O(a,s) Locatário (a,s), ademais, neste ato, mútua e reciprocamente, nomeiam-se e constituem-se procuradores uns dos outros, entre si, para o fim de receber intimações, citações, notificações, judiciais ou extrajudiciais, comunicados ou documentos relativos ao presente Contrato e ao negócio por ele celebrado, de sorte que o que for recebido por um, considerar-se-á automaticamente recebido por todos

Parágrafo sexto – O LOCATÁRIO autoriza ao LOCADOR o acesso ao imóvel a qualquer momento e sob qualquer circunstância, desde que avisado previamente, com previsão de manter a integridade da estrutura física, do mobiliário, dos equipamentos e utensílios do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das assinaturas

As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, nos moldes do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP nº 2.220-2"), como, por exemplo, por meio do upload, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma de Certificação DocuSign (https://account.docusign.com/).

Parágrafo Primeiro: Adicionalmente, as Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das partes signatárias deste instrumento por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º,da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma de Certificação DocuSign (https://account.docusign.com/), sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições.

Parágrafo segundo: Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisam necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste Contrato e que a troca de páginas de assinaturas, assinada se escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo,".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada parte.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - Do Foro

No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste Contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável, comprometendo-se, desde já, a negociar de modo a obter uma solução que seja justa e satisfatória para todos. Não chegando as Partes a um acordo, fica eleito, de comum consenso, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que nele venham a ser dirimidas as dúvidas ou questões emergentes do presente Contrato.

E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Locador

Locatário(a)

Testemunhas:

Nome:

Nome:

CPF:

CPF: